O Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
No âmbito cível, o Ministério Público atua nas mais diversas áreas, dentre elas:
a) Defesa do meio ambiente;
b) Defesa do Consumidor;
c) Defesa da Criança e do Adolescente;
d) Defesa da Saúde;
e) Defesa do Patrimônio Público;
f) Defesa do Patrimônio Histórico;
g) Defesa da Ordem Urbanística.
O Ministério Público, na defesa dos interesses da sociedade zela pelo respeito à lei nas suas diversas áreas de atuação dentre elas: criminal, direitos humanos, cível e patrimônio público, consumidor, infância e juventude, meio ambiente, ordem urbanística e ouvidoria.