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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
www.amprs.org.br


 
O Ministério Público
O Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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No âmbito cível, o Ministério Público atua nas mais diversas áreas, dentre elas: a) Defesa do meio ambiente; b) Defesa do Consumidor; c) Defesa da Criança e do Adolescente; d) Defesa da Saúde; e) Defesa do Patrimônio Público; f) Defesa do Patrimônio Histórico; g) Defesa da Ordem Urbanística.
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Os membros do Ministério Público, aos quais me incluo, só têm motivo para se orgulhar dessa grande instituição, porque se ela é forte, poderosa, séria, honrada e respeitável, tudo se deve a seus próprios integrantes, que nela se espelham num primeiro momento, quando ingressam na carreira...
Cesar Antonio da Silva
Promotor de Justiça - Aposentado
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O Ministério Público, na defesa dos interesses da sociedade zela pelo respeito à lei nas suas diversas áreas de atuação dentre elas: criminal, direitos humanos, cível e patrimônio público, consumidor, infância e juventude, meio ambiente, ordem urbanística e ouvidoria.
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Palavras do Presidente

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